Prémio "Stella" à "sem-vergonhice" humana e à estupidez de um sistema jurídico
"Em honra à senhora Stella Liebeck, de 81 anos que, tendo-se queimado seriamente nas pernas ao entornar o café quando ia a arrancar de carro do drive-in da McDonalds, recebeu da McDonalds (ou antes, da seguradora da McDonalds....) uma indemnização de 4.5 milhões de dólares, criou-se nos Estados Unidos o prémio "Stella" , que visa premiar aquelas pessoas que se aproveitam do sistema jurídico americano para com a maior e mais genial desfaçatez receber indemnizações milionárias, aproveitando a abertura e generosidade com que o sistema jurídico premeia a estupidez e a ignorância humanas.
5º lugar atribuído, em simultâneo às seguintes três pessoas:
a) Kathleen Robertson de Austin (Texas), após ter recebido 780.000
dólares de indemnização que lhe foram concedidos por um júri como
compensação por ter partido uma perna numa loja de móveis, após tropeçar numa criancinha que andava a rastejar no chão da loja. O dono da loja ouviu a sentença calmamente ( a seguradora pagou.......) mas com uma genuína e enorme incredulidade, pois a criancinha rastejante era, nem mais nem menos, o filho da vítima
b) Carl Truman, de Los Angeles, jovem de 19 anos, recebeu 74.000
dólares de indemnização mais os gastos de tratamento da seguradora
do vizinho, após este lhe ter passado com o carro por cima da mão. O
homem não viu o coitado do rapaz, que no preciso momento em que ele arranca está ocupado a roubar as tampas das jantes do carro do vizinho.
c) Terence Dickson, de Bristol (Pennsylvania) tentava sair pela garagem da
casa que acabava de roubar, não conseguiu no entanto abrir a porta
da garagem. Já não pode regressar à casa, pois a porta de ligação da
casa à garagem ficou trancada após ele ter entrado na garagem. O coitado do senhor Dickson, vejam lá, teve que aguentar 8 dias na garagem até à chegada
dos donos da casa, que estavam de férias, alimentando-se de comida
de cão e bebendo uma grade de Coca-Cola armazenadas na garagem. O
tribunal ordenou a seguradora da apólice de roubo dos donos da casa a pagar-lhe 500.000(!) dólares de indemnização (danos punitivos) pela
crueldade moral a que o pobre homem foi submetido.
4º lugar
Atribuído a Jerry Williams de Little Rock (Arkansas), que recebeu 14.500 dólares mais gastos de tratamento por ter sido ferrado nas delicadas bochechas do seu traseiro pelo cão da raça Beagle do vizinho. O júri não lhe
atribui a totalidade da indemnização pedida, pois considerou abonatório em
favor do dono do cão o facto de que o senhor Terence Williams tinha saltado
a cerca que separava a sua casa da casa do vizinho para perseguir, no terreno do vizinho, o cão do mesmo, disparando-lhe tiros com uma pistola de pressão de ar.....
3º lugar
Atribuído à menina Amber Carson, de Lancaster (Pennsylvania), que recebeu
113.500 dólares mais gastos de tratamento da seguradora de um restaurante,
após tropeçar, escorregar e cair numa poça de refresco que estava no chão do
restaurante, partindo o tornozelo. O tribunal também neste caso não atribuiu
a totalidade da indemnização pedida pela menina Carson, tendo em vista que a
poça se tinha formado apenas 30 segundos antes de que a menina Carson nela tropeçasse, quando ela agarrou no copo de refresco que tinha à sua
frente e o atirou, na íntegra, à cara do namorado, após uma viva discussão
entre ambos....
2º lugar
Atribuído à jovem Kara Walton, de Clymont (Delaware), que recebeu 12.000 dólares de indemnização da seguradora de uma discoteca, após cair da janela
da casa de banho da discoteca, partindo os dois dentes da frente. A jovem
partiu os dentes na tentativa de entrar ilegalmente na discoteca, para evitar o pagamento da entrada de 3.50 dólares....
1º lugar, atribuído unanimemente e sem sombra de dúvidas a Merv Grazinski, de Oklahoma City.
A seguradora da fábrica de auto-caravanas Winnebago Motor Homes teve que lhe pagar uma indemnização de 1.750.000 dólares mais a reposição do veículo que ficou totalmente destruído após um despiste sofrido. Ao regressar de um jogo de futebol, o Sr. Grazinski ligou o piloto automático do veiculo, levantou-se do assento do condutor, e foi à parte de trás da auto-caravana para preparar um café. A auto-caravana despistou-se de imediato, tendo ficado totalmente destruída. O Sr. Grazinski escapou da morte por pouco. No tribunal o Sr. Grazinski justificou a sua pretensão indicando que se achava com o direito a essa indemnização porque as instruções da auto-caravana não diziam que o assento do condutor não poderia ser abandonado com o veículo em movimento, nem com o piloto automático ligado, como ele já tinha visto os pilotos de avião fazerem. O tribunal deu-lhe razão. A Winnebago Motor Homes, antecipando-se a novos casos, já procedeu à alteração dos manuais de instruções das auto-caravanas."
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